
Na Semana do Trabalhador, é essencial refletir sobre os direitos que garantem dignidade, segurança e qualidade de vida a milhões de brasileiros. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943, estabelece uma série de garantias fundamentais para os trabalhadores formais. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para assegurar relações de trabalho justas e equilibradas.
Apesar das leis trabalhistas já existirem a muitos anos, elas sempre geram dúvidas, tanto no empregador, quanto para o colaborador. Para o empregador, saber essas regras é fundamental para estar em conformidade com a lei. Para o funcionário é uma forma de garantir seus direitos e reconhecer seus deveres como trabalhador.
Neste artigo trazemos os principais direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do trabalho.
O que são direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas são leis e regras impostas pela CLT. Seu propósito é garantir que o trabalhador e, também, empregador conheçam seus direitos e deveres.
Antes da publicação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), existiam algumas leis que esclareciam as relações trabalhistas, após a abolição da escravatura. Mas, foi depois da Consolidação que os trabalhadores passaram a ser de fato protegidos pela lei.
Até o momento, existem 13 direitos trabalhistas no Brasil:
- Horas extras;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Registro em carteira de trabalho;
- Férias;
- Pagamento de salário;
- 13º salário;
- Rescisão de contrato
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Adicional noturno;
- Aviso prévio;
Agora vamos conhecer os 10 principais:
1. Jornada de Trabalho e Horas Extras

A jornada padrão de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Em situações específicas, é possível adotar jornadas diferenciadas, como a de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, desde que haja acordo coletivo.
As horas extras devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. O limite diário para horas extras é de 2 horas, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
2. Descanso Semanal Remunerado
Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Esse direito visa garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador.
A CLT garante que só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana. Para isso, deve ter uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.
3. Férias Anuais Remuneradas

Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário normal. As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos.
4. 13º Salário
O 13º salário é uma gratificação natalina paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.
5. Licenças Garantidas por Lei
- Licença-maternidade: 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
- Licença-paternidade: 5 dias, podendo ser estendida para 20 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
- Outras licenças: casamento (3 dias), falecimento de familiar (2 dias), doação de sangue (1 dia a cada 12 meses), entre outras.
6. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O FGTS é um direito do trabalhador, no qual o empregador deposita mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada. O saldo pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
7. Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, que atende aos requisitos legais. O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho.
8. Direitos em Caso de Demissão

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Saque do FGTS.
- Seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
9. Registro em Carteira (CLT)
O registro em carteira de trabalho é obrigatório e garante ao trabalhador acesso a todos os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e aposentadoria. O trabalho informal priva o trabalhador dessas garantias.
10. Segurança e Saúde no Trabalho

A CLT estabelece normas para garantir a segurança e a saúde do trabalhador, incluindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos, exames médicos periódicos e condições adequadas de trabalho. Empresas que descumprem essas normas estão sujeitas a penalidades.
Conhecer e exercer seus direitos é fundamental para uma relação de trabalho justa e equilibrada. Na Semana do Trabalhador, reforçamos a importância da informação e da conscientização para a construção de um ambiente de trabalho mais digno e respeitoso.
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Fontes:
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.
BRASIL. Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm.