O vício em bets e os reflexos no ambiente corporativo

A rotina de milhões de brasileiros mudou silenciosamente nos últimos anos. Com um clique no celular e a promessa de retorno fácil, as apostas esportivas online, as chamadas bets, se tornaram parte do cotidiano. Disfarçadas de entretenimento, vendidas como “renda extra” ou “investimento alternativo”, elas rapidamente passaram de passatempo digital a motivo de preocupação financeira, emocional e, agora, profissional.

Segundo a pesquisa Raio X do Investidor Brasileiro 2024 , realizada pela Anbima em parceria com o Datafolha, o número de brasileiros que apostam é maior do que o de investidores em produtos tradicionais como poupança e CDB. Essa inversão de prioridades revela um cenário preocupante: mais pessoas confiando na sorte do que no planejamento. E isso já impacta diretamente o ambiente corporativo.

O vício em jogos de azar é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como um transtorno mental, registrado na CID-10 sob os códigos Z72.6 e F63.0. A compulsão, nesse caso, não se manifesta com euforia ou alarde. Ela se esconde em pequenos hábitos, como abrir o aplicativo de apostas no horário de trabalho, usar o computador da empresa para checar casas de apostas ou pedir empréstimos a colegas de equipe.

O que começa com R$ 10 “só por diversão” se transforma rapidamente em dívidas crescentes, queda de desempenho e, em alguns casos, em ações judiciais. O que era invisível se torna inevitável.

Departamentos de Recursos Humanos  sofrem com o aumento de casos de colaboradores com problemas financeiros ligados a apostas. Alguns demonstram queda de produtividade, outros recorrem a adiantamentos ou empréstimos recorrentes. Há ainda os que pedem afastamento por crises emocionais, ligadas direta ou indiretamente ao vício.

As implicações jurídicas e justa causa para apostadores

A legislação brasileira, mais especificamente o artigo 482 da CLT, prevê a demissão por justa causa por “prática constante de jogos de azar”. No entanto, se o vício for enquadrado como transtorno psicológico, a dispensa pode ser judicialmente questionada como discriminatória.

Nesse cenário, o caminho mais seguro é:
  1. Documentar condutas inadequadas, especialmente em casos de uso indevido de recursos da empresa.
  2. Estabelecer políticas claras de uso de equipamentos e acesso a sites/aplicativos durante o expediente.
  3. Investir em ações preventivas e de conscientização, com foco em saúde mental e educação financeira.

Além disso, é fundamental criar uma cultura onde os colaboradores se sintam seguros para buscar ajuda, seja com o RH, com a liderança ou com programas de apoio psicológico.

Por que a empresa deve se importar?

A presença do vício em apostas no ambiente corporativo pode gerar prejuízos financeiros, éticos e até reputacionais. Um colaborador desestabilizado financeiramente está mais sujeito a riscos como:

  • Queda de produtividade e foco;
  • Quebra de condutas éticas, como uso indevido de dados ou sistemas;
  • Maior vulnerabilidade a fraudes e golpes digitais;
  • Problemas interpessoais dentro da equipe.

A aposta disfarçada de investimento

Outro ponto que exige atenção é o discurso em torno das bets. Publicidade e influenciadores frequentemente associam as apostas à ideia de “investimento”, “liberdade financeira” e “empreendedorismo digital”. Essa confusão entre aposta e aplicação formal distorce a percepção de risco e atrai, principalmente, públicos mais jovens e com menos educação financeira.

Na classe C, por exemplo, onde o poder de compra é mais sensível e o acesso à informação é mais precário, a promessa de ganhos rápidos encontra uma porta de entrada maior. Dados da Anbima mostram que esse público concentra o maior número de apostadores e, ao mesmo tempo, os maiores níveis de endividamento.

Como a empresa pode agir de forma preventiva

Mais do que controlar, o papel da empresa é criar um ambiente que, apoie e proteja. Algumas iniciativas práticas incluem:

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  • Campanhas internas de conscientização sobre jogos de azar e seus riscos;
  • Palestras sobre finanças pessoais e controle de gastos;
  • Treinamentos sobre ética digital e uso adequado de dispositivos corporativos;
  • Parcerias com plataformas de bem-estar financeiro e suporte psicológico;

Organizações que investem em prevenção constroem relações mais sólidas e reduzem custos com rotatividade, conflitos internos e afastamentos.

Tecnologia como aliada da saúde financeira

A Livix acredita que a tecnologia deve ser uma ferramenta de autonomia, não de alienação. Por isso, as soluções oferecidas pela empresa são desenvolvidas para promover o uso consciente de recursos, o planejamento financeiro e o controle inteligente dos gastos. Em um cenário onde o digital tanto pode ajudar quanto desviar, é essencial oferecer plataformas que ajudem as pessoas a enxergar para onde o dinheiro está indo e tomar decisões melhores com base nisso.

Empresas que entendem o papel estratégico da saúde financeira dos seus colaboradores saem na frente. Porque sabem que o bem-estar individual afeta diretamente o desempenho coletivo. Compreendem que, num ambiente de confiança e suporte, as pessoas produzem mais, erram menos e permanecem por mais tempo. Num país onde a sorte virou plano financeiro para muitos, investir em conhecimento e estrutura é o verdadeiro diferencial.

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Referências

ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Raio X do Investidor Brasileiro 2024. Disponível em: https://www.linkedin.com/news/story/novo-raio-x-do-investidor-6397412/.

ILO COMOTIVA. Bets: 86% das pessoas que apostam têm dívida e 64% estão negativadas na Serasa, diz pesquisa. Clipping Ilocomotiva, 2024. Disponível em: https://ilocomotiva.com.br/clipping/bets-86-das-pessoas-que-apostam-tem-divida-e-64-estao-negativadas-na-serasa-diz-pesquisa/. 

IT’SSEG. Apostas em jogos de azar: uma ameaça silenciosa ao ambiente corporativo. LinkedIn, 2024. Disponível em: https://www.linkedin.com/posts/it%27sseg_apostas-em-jogos-de-azar-activity-7260705504077770752-ZWwf/.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10. Genebra: OMS, 1993.

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