Nos últimos meses, a desoneração da folha de pagamento tem ganhado destaque no debate político e empresarial. Desde sua implementação em 14 de dezembro de 2011, pela lei número 12.546, essa política fiscal passou por diversas mudanças e extensões, mas atualmente enfrenta um cenário de incertezas. Para aqueles que ainda não compreendem totalmente o conceito de desoneração da folha de pagamento e como isso pode impactar sua empresa, este artigo oferece uma explicação detalhada.
O que é a Desoneração da Folha de Pagamento?
A desoneração da folha de pagamento foi introduzida com o objetivo de substituir a contribuição previdenciária tradicional, que incide sobre a folha de pagamento das empresas, por uma contribuição baseada no faturamento. Em vez de pagar 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários ao INSS, as empresas passaram a pagar de 1% a 4,5% sobre sua receita bruta. Esse modelo visa reduzir a carga tributária sobre a folha de pagamento e promover o crescimento econômico, permitindo que as empresas invistam mais em novas contratações e em expansão.
Além disso, em municípios com até 156 mil habitantes, a medida permitiu uma redução da contribuição previdenciária de 20% para 8%, aliviando a carga fiscal sobre as folhas de pagamento locais.
Como Funciona o Recolhimento desses impostos?
A CPRB é recolhida por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que consolida os tributos pagos pelas empresas ao governo federal. O pagamento deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês, e o setor contábil ou fiscal da empresa é responsável por essa tarefa. Além disso, o pagamento deve ser registrado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na EFD Contribuições, dentro do sistema Sped.
Quais Setores São Abrangidos?
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) beneficia 17 setores da economia, escolhidos por sua importância na geração de empregos formais. Os setores contemplados incluem:
• Confecção e vestuário
• Calçados
• Construção civil
• Call centers
• Comunicação
• Infraestrutura e construção
• Couro
• Fabricação de veículos e carrocerias
• Máquinas e equipamentos
• Proteína animal
• Têxtil
• Tecnologia da informação
• Tecnologia de comunicação
• Projeto de circuitos integrados
• Transporte metroferroviário de passageiros
• Transporte rodoviário coletivo
• Transporte rodoviário de cargas
Inicialmente, todas as empresas desses setores eram obrigadas a aderir à desoneração. Contudo, a partir de 2016, a adesão passou a ser opcional, já que para algumas empresas com menor número de funcionários, a desoneração poderia resultar em custos mais elevados do que a contribuição tradicional.
Como está a desoneração atualmente?
A desoneração estava prevista para ser encerrada em dezembro de 2023, mas o Congresso aprovou uma prorrogação até dezembro de 2027. Embora o presidente Lula tenha vetado essa extensão, o veto foi derrubado pelo Congresso. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em abril suspendeu partes da Lei 14.784/2023 devido a irregularidades constitucionais, especialmente relacionadas ao impacto financeiro e orçamentário.
O governo argumenta que a desoneração não trouxe benefícios claros em termos de redução do desemprego. Entretanto, o Movimento Desonera Brasil revelou que a medida impacta diretamente 8,9 milhões de empregos formais, além de muitos outros postos de trabalho indiretos. Em contrapartida, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou uma ligeira queda no nível de ocupação durante o período em que a desoneração esteve em vigor.
O que vai acontecer com o fim da desoneração?
O fim da desoneração da folha de pagamento está gerando bastante polêmica, mas o governo propôs um modelo gradual e híbrido para a transição. Isso significa que, embora a desoneração esteja sendo encerrada, o 13º salário dos colaboradores permanecerá desonerado até 2028. Além disso, os setores começarão a enfrentar alíquotas maiores ano a ano, processo que tem sido chamado de reoneração da folha.
Resumindo, em 2024, a desoneração ainda será mantida. No ano seguinte, em 2025, a reoneração começará com uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, essa alíquota aumentará para 10%, em 2027 para 15% e, finalmente, em 2028, chegará a 20%.
Esse ajuste gradual busca equilibrar os incentivos fiscais com a necessidade de aumentar a arrecadação previdenciária, considerando o cenário econômico e político do país.
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