Nova Lei do PAT: O que muda para as operadoras de cartão

 

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por uma atualização recentemente. Com o Decreto 12.712/2025, assinado pelo presidente Lula no último dia 11 de dezembro, o mercado de benefícios promete mais transparência e modernidade.

Muitos clientes têm perguntado: “Se as regras mudaram para os restaurantes e para os trabalhadores, o que muda para as empresas que fornecem os cartões, como a Livix?”

A resposta é: muda a forma de competir. Acabou a “guerra de taxas” e começou a era da tecnologia e da qualidade. Nesse texto, a Livix explica tudo o que você precisa saber.

1. O fim do “Rebate” e do Deságio

Talvez a mudança mais impactante para as operadoras de benefícios seja a proibição definitiva do chamado “rebate” ou deságio.

Antigamente, algumas operadoras ofereciam grandes descontos às empresas contratantes (RHs), cobrando taxas altíssimas dos restaurantes para compensar. Essa prática fazia com que o lucro viesse da exploração das taxas, e não da qualidade do serviço. A Livix nunca fez isso e sempre buscou a qualidade para o cliente!

O que muda agora? Práticas como descontos na taxa de administração em troca de contratos ou prazos de repasse longos estão proibidas, e a fiscalização ficou mais rigorosa. As operadoras precisam lucrar ao oferecer um serviço melhor, e não apenas repassar custos altíssimos ao comerciante.

2. Bem-vindo à era da interoperabilidade!

Para as operadoras, este é um desafio técnico e operacional. Antes, algumas operadoras impunham ao comerciante a exclusividade em determinadas redes de aceitação. Agora, o decreto exige o “arranjo compartilhado”:

  • Obrigatoriedade: Todas as bandeiras devem ser aceitas em todas as maquininhas, ou seja, os cartões de benefício devem ser aceitos em todos os estabelecimentos nacionais que se enquadrem nos benefícios de vale-alimentação e vale-refeição.
  • Prazo de adequação: O mercado tem até 360 dias para garantir que todas as maquininhas estejam adaptadas a aceitar todas as bandeiras. Isto é, a partir de 11 de dezembro deste ano, os cartões voucher devem ser amplamente aceitos, independentemente de haver ou não contrato direto entre emissora e estabelecimento. 

Para operadoras tradicionais e engessadas, isso é uma dor de cabeça logística. Para a Livix, que já possui tecnologia integrada e IA, é apenas a validação do nosso modelo de negócio global. Já que nosso cartão já era aceito em milhões de estabelecimentos pelo mundo antes das mudanças. 

3. Repasse em 15 dias

O decreto reduziu o prazo de pagamento aos estabelecimentos de 30 para 15 dias. Isso significa que as operadoras de cartão não podem mais “segurar” o dinheiro para gerar juros financeiros por longos períodos.

Isso acarreta prejuízo às operadoras? Para aquelas que dependiam disso para lucrar, sim, haverá perda de receita. Porém, para fintechs e empresas como a Livix, que focam em um bom serviço, o negócio permanece sólido.

Prazos: Quando as empresas devem estar adequadas?

A atenção aos prazos é crucial. As emissoras terão os seguintes limites para se adequar:

  • 90 dias para adequação de prazos e taxas;
  • 180 dias para abertura dos “arranjos” (sistemas internos das operadoras que processam o pagamento);
  • 360 dias para a integração total e o fim da exclusividade, ou seja, todos os sistemas serão interoperáveis.

E os benefícios fiscais para as empresas, mudam?

 Não, mesmo com o novo decreto, os benefícios fiscais para as empresas continuam os mesmos. Sobre os valores concedidos, há isenção de reflexos trabalhistas, 13º salário, férias, INSS e FGTS. Além disso, para as empresas enquadradas no regime de Lucro Real, mantém-se a vantagem de deduzir as despesas no Imposto de Renda devido, com um desconto que pode chegar a até 5%.

Por que a Livix está tranquila (e você também deveria estar)?

O Decreto 12.712/2025 veio reforçar o propósito original da Lei nº 6.321/1976: garantir a alimentação de qualidade ao trabalhador e não servir de manobra financeira.

Dito isso, a Livix continua operando com a segurança de sempre. Nosso foco em Inteligência Artificial e Atendimento Humanizado nos permite oferecer preços justos.

Com a Livix, sua empresa tem a garantia de estar 100% em conformidade com a nova legislação, sem surpresas, sem riscos jurídicos e com a tecnologia mais avançada do setor.

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Referências:

JORNAL DA USP. Novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação mudam o mercado de benefícios. São Paulo, 9 set. 2022. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/novas-regras-do-vale-refeicao-e-do-vale-alimentacao-mudam-o-mercado-de-beneficios/.

BRASIL. Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador. Brasília, DF: Presidência da República, [1976]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6321.htm.

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