
Chuva, greve do transporte público e congestionamento são apenas alguns dos motivos que levam os trabalhadores a atrasos todos os dias. Esses imprevistos estão sujeitos a acontecer com qualquer um, mas até que ponto essas justificativas são toleráveis e quando a empresa tem direito de descontar valores do seu salário ou tempo do seu banco de horas?
A CLT não tem um tempo definido para atrasos, porém o Art. 58 estabelece uma margem de tolerância de até 5 minutos na marcação de ponto, tanto na entrada quanto na saída, limitada a 10 minutos diários (por exemplo: 5 minutos na entrada e 5 na volta do almoço).
Ao passar desse tempo, a empresa tem o direito de fazer descontos proporcionais ao período de atraso.
Atraso justificado no trabalho: o que fazer?
O primeiro passo, se você atrasar por motivos justificáveis, é avisar a empresa o mais rápido possível e apresentar provas da justificativa. Mesmo assim, um atraso comprovado não impede, legalmente, que a empresa desconte o valor caso ultrapasse o limite previsto na lei ou na política interna.
Para resolver isso sem que o dinheiro saia diretamente do seu salário, você pode conversar com o RH, explicar os motivos (se for algo pontual) ou combinar a compensação do tempo pelo banco de horas.
Exemplos de atrasos justificáveis:

- Emergência médica (desde que comprovada);
- Trânsito intenso, acidentes e congestionamento;
- Greve ou outros motivos de paralisação do transporte público;
- Atraso por alagamentos que dificultem a mobilidade ou por chuva forte;
- Emergências familiares, desde que justificadas.
Ter provas do fato é a melhor opção, então tente tirar fotos, gravar vídeos da situação ou ter algum outro meio que comprove o ocorrido. Além disso, tente não se atrasar com frequência; assim, quando acontecer um imprevisto, provavelmente a empresa será mais compreensiva.
Como funciona o desconto?
A CLT permite que a empresa faça o desconto por meio da folha de pagamento, caso o colaborador ultrapasse o limite permitido. Ou seja, se o atraso somar mais de 10 minutos no dia, o desconto proporcional poderá acontecer.
O cálculo do desconto é proporcional ao valor da sua hora de trabalho. Para chegar a esse número, divide-se o valor do salário bruto mensal pelo total de horas contratuais. Sabendo o valor da hora, a empresa divide por 60 para descobrir o valor de cada minuto. Assim, se um funcionário que ganha R$ 2.640,00 por mês (onde a hora vale R$ 12,00 e o minuto R$ 0,20) se atrasar 30 minutos além da tolerância, o desconto será de R$ 6,00 naquele dia, além do reflexo proporcional no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Lembre-se que, legalmente, se o funcionário ultrapassar os 10 minutos totais de tolerância diária, a empresa pode descontar todo o tempo de atraso e não apenas o que excedeu os 10 minutos. Por exemplo: se atrasou 12 minutos, o desconto pode ser dos 12 minutos integrais.
Caso a empresa utilize banco de horas, o funcionário pode conversar para compensar esse tempo perdido, evitando o impacto no salário. Mas atenção: a empresa não é obrigada a aceitar essa opção; ela pode optar pelo desconto em folha mesmo possuindo banco de horas.
Posso ser demitido por atrasar?

Atrasos pontuais e justificáveis não são motivos válidos para configurar justa causa. Porém, se eles forem recorrentes, sem justificativas e atrapalharem a rotina da empresa, a situação pode ser caracterizada como desídia (negligência), o que permite a demissão por justa causa após advertências e suspensões.
