
Todo ano, um ciclo importante se repete silenciosamente nas empresas e sindicatos. Ele não costuma ganhar manchetes, mas afeta diretamente a vida de cada colaborador e o funcionamento de cada negócio: a data-base.
Mais do que uma simples data no calendário, ela representa o momento de diálogo e renovação entre empregadores e colaboradores. Entender a data-base é essencial para que a empresa mantenha a conformidade legal, evite conflitos e fortaleça relações de trabalho mais humanas e sustentáveis.
O que é a data-base
A data-base marca o início das negociações coletivas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. É o período em que se discute reajuste salarial, benefícios e condições de trabalho.
Cada categoria profissional tem sua própria data-base, geralmente no primeiro dia do mês que representa o aniversário do sindicato. A partir dela, as partes iniciam um processo de negociação que pode resultar em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), quando há sindicatos dos dois lados, ou em um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), quando a negociação ocorre entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica.
A Lei nº 7.238/1984 formaliza essa data como referência obrigatória para reajustes salariais e proteção trabalhista. Mais do que um requisito jurídico, ela simboliza a valorização do trabalho e a necessidade de revisar, ano após ano, o que sustenta o emprego formal.
Por que a data-base é importante

Ignorar a data-base é como deixar o tempo parado. Ela é o mecanismo que mantém as condições atualizadas, acompanhando a inflação, o custo de vida e as mudanças econômicas.
Quando conduzida com transparência, a negociação na data-base fortalece o engajamento, a credibilidade da empresa e garante segurança jurídica.
Para os trabalhadores, é um momento de voz e representatividade. Para as empresas, uma oportunidade de planejamento. É nesse período que se reavaliam impactos financeiros, se revisam benefícios e se reafirma o compromisso com a valorização dos colaboradores.
Respeitar a data-base é também uma forma de demonstrar responsabilidade social e cuidado com as pessoas, valores que reforçam a reputação e o propósito organizacional da empresa.
Como funciona a data-base
O processo começa com o sindicato dos trabalhadores elaborando uma pauta de reivindicações. Essa lista pode incluir aumento salarial, novos benefícios, mudanças de jornada e adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Essa pauta é enviada ao sindicato patronal ou diretamente à empresa, que responde com contrapropostas. A partir daí, começa a negociação que, quando bem conduzida, resulta em um acordo coletivo com força de lei.
Durante esse processo, é comum que surja confusão entre dois conceitos diferentes: data-base e dissídio. A data-base é o momento em que as negociações se iniciam, um marco que abre o diálogo entre as partes. Já o dissídio acontece apenas se não houver acordo, quando a Justiça do Trabalho precisa intervir para definir as condições que serão aplicadas.
Em resumo: a data-base é o ponto de partida do diálogo. O dissídio é o caminho judicial quando esse diálogo não avança.

Como aplicar na sua empresa e qual é o período
Toda empresa precisa saber qual é a data-base da categoria de seus colaboradores. Essa informação está disponível junto ao sindicato da classe ou nas convenções coletivas registradas no sistema sindical.
A partir daí, é importante se planejar com antecedência. O ideal é iniciar as tratativas cerca de 60 dias antes da data-base, para evitar atrasos e garantir que todos os reajustes e ajustes de contrato sejam feitos dentro do prazo.
Empresas com múltiplas categorias devem manter um calendário de negociações atualizado, integrado aos processos de RH e folha de pagamento. Isso evita erros e garante conformidade em todos os setores.
O que diz a lei sobre a data-base

A Lei nº 7.238/1984 determina que, se o contrato de trabalho for encerrado nos 30 dias que antecedem a data-base, o trabalhador tem direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal.
Essa regra protege o colaborador de demissões realizadas pouco antes dos reajustes salariais.
Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que acordos e convenções coletivas têm validade máxima de dois anos. Isso significa que as condições de trabalho precisam ser revisadas com regularidade, para refletir a realidade econômica e social do momento.
Deixar de observar a data-base pode gerar ações trabalhistas, multas e até ações judiciais. Além disso, há o impacto emocional nos colaboradores, como o sentimento de desvalorização e a perda de confiança na empresa.
Dúvidas frequentes
Toda categoria tem data-base?
Sim. A legislação exige que todas as categorias profissionais tenham uma data-base definida, sem exceção.
A empresa pode definir sua própria data-base?
Não. Ela é determinada pelo sindicato da categoria e deve ser seguida por todas as empresas que contratam profissionais desse segmento.
O reajuste salarial é automático?
Não necessariamente. Ele depende do resultado das negociações coletivas e pode envolver diferentes percentuais ou compensações.
E se o acordo não for fechado na data-base?
Enquanto as negociações continuam, vale o último acordo firmado. Se o impasse persistir, o caso pode ser levado à Justiça do Trabalho por meio do dissídio coletivo.
A data-base é um instrumento essencial de equilíbrio e atualização nas relações de trabalho. Ela garante que empresas e colaboradores caminhem lado a lado, ajustando expectativas e construindo juntos um ambiente mais justo e transparente.
Cumprir esse calendário é mais do que uma obrigação legal. É um gesto de respeito. É reconhecer que o trabalho é dinâmico e que as relações profissionais precisam ser revistas, negociadas e fortalecidas continuamente.
Gostou do conteúdo? Siga nossas redes sociais:
Referências
BRASIL. Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984. Dispõe sobre a manutenção da data-base, reajuste salarial e indenização adicional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 out. 1984.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Negociação Coletiva e Convenções Coletivas de Trabalho. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br. Acesso em: 7 out. 2025.