Conheça a nova regulamentação do PAT e as mudanças no mercado de benefícios

Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.707, de 11 de outubro, reforçando as regras sobre a utilização de benefícios no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O principal objetivo dessa nova regulamentação é garantir que os benefícios oferecidos estejam exclusivamente ligados à saúde e à segurança alimentar dos colaboradores, evitando o uso indevido do programa para oferecer vantagens que não estejam diretamente relacionadas à alimentação.

Fim dos “rebates” e deságios no mercado de benefícios corporativos

Entre as práticas agora proibidas estão os chamados rebates e os deságios, que consistem em descontos ou abatimentos sobre o valor dos contratos firmados entre as empresas facilitadoras do PAT e seus clientes. Além disso, a nova portaria veta o subsídio de serviços que não estejam relacionados diretamente à alimentação dos trabalhadores, como planos de saúde, atividades físicas, lazer, serviços estéticos, esportes, cursos de qualificação e até condições de financiamento ou crédito.

Essa medida visa proteger o propósito original do PAT: garantir uma alimentação saudável e adequada para os trabalhadores. Com a nova regulação, espera-se um ambiente mais justo e competitivo no mercado de benefícios, onde empresas de todos os portes possam competir de maneira saudável, focando no objetivo final de promover a saúde nutricional dos colaboradores.

Impactos da Portaria nº 1.707 na prática

A proibição do rebate já vinha sendo debatida desde o Decreto 10.854/21, que, em 2021, iniciou uma série de mudanças no mercado de benefícios. Em 2022, a Lei 14.442 reforçou essa proibição tanto no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto no PAT. No entanto, o uso indevido do programa continuou em algumas empresas, levando à publicação do Decreto 11.678/2023, que deixou ainda mais explícitas as restrições no PAT.

Agora, com a Portaria nº 1.707, a fiscalização ganha mais força. A Secretaria de Inspeção do Trabalho será responsável por garantir o cumprimento das regras, aplicando multas que podem variar de R$5.000,00 a R$50.000,00 por infração. Em casos de reincidência, a penalidade pode chegar ao cancelamento do registro da empresa no PAT, colocando em risco os benefícios fiscais concedidos pelo programa.

Benefícios fiscais do PAT: como funcionam?

Além de promover uma alimentação saudável entre os funcionários, o PAT também oferece benefícios fiscais significativos para as empresas participantes. Os valores investidos no programa são dedutíveis do Imposto de Renda (IR), permitindo a desoneração parcial da folha de pagamento. Isso significa que o valor gasto com alimentação não é considerado salário, evitando a incidência de encargos trabalhistas, como FGTS e contribuição previdenciária.

Essa economia pode representar um alívio financeiro importante para as empresas, além de reforçar o compromisso com o bem-estar dos colaboradores. Funcionários que recebem alimentação de qualidade tendem a ser mais produtivos, reduzindo índices de absenteísmo e afastamentos relacionados a problemas de saúde.

A importância da alimentação para a produtividade dos colaboradores

O impacto da alimentação na produtividade dos trabalhadores é inegável. Uma dieta equilibrada contribui para a melhora do bem-estar físico e mental, ajudando a evitar problemas como fadiga, falta de concentração e doenças ligadas à má nutrição. Empresas que investem em alimentação saudável para seus colaboradores não só estão cuidando da saúde da equipe, mas também potencializando os resultados e a eficiência da organização como um todo.

Como credenciar sua empresa no PAT

O processo de credenciamento no PAT é simples, mas deve seguir algumas etapas fundamentais:

  • 1. Inscrição: A empresa interessada deve se inscrever no PAT por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 2. Adequação ao programa: Após a inscrição, a empresa precisa garantir que a alimentação oferecida aos colaboradores atenda aos padrões estabelecidos pela legislação. A Livix pode auxiliar sua empresa com uma consultoria personalizada para garantir que tudo esteja em conformidade.
  • 3. Benefícios fiscais: Uma vez credenciada, a empresa já pode usufruir dos benefícios fiscais oferecidos pelo PAT, incluindo a redução de impostos e a desoneração da folha de pagamento.

Na Livix, nossa prioridade é a segurança e transparência com nossos clientes. Por isso, mantemos nosso compromisso em oferecer produtos totalmente alinhados às normas do PAT, sempre visando o bem-estar dos trabalhadores.

Com as novas regulamentações, é fundamental estar atento às mudanças e evitar possíveis infrações que possam gerar multas ou até o cancelamento do registro no PAT.

Se você deseja saber mais sobre como o PAT pode beneficiar sua empresa, entre em contato com a Livix. Nossa equipe está preparada para orientar e auxiliar sua empresa em todas as etapas do processo de credenciamento, garantindo que você aproveite ao máximo os benefícios fiscais e aumente a produtividade de seus colaboradores.

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Referências:

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Ministério do Trabalho e Emprego atualiza regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) . Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Outubro/ministerio-do-trabalho-e-emprego-atualiza-regras-do-programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat. Acesso em: 17 out. 2024.

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